Sancionada lei que cria filtros de relevância para recursos especiais do STJ

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Foi sancionada a lei 15.484/2026 que regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para os recursos especiais (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto no art. 105, § 2º, da Constituição Federal, e altera, para esse fim, a lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Na prática, o STJ reconhecerá somente o recurso especial em que o recorrente demonstrar a existência de matéria relevante sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico, para além dos seus interesses subjetivos.

São consideradas relevantes ações penais; de improbidade administrativa; cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos; que possam gerar inelegibilidade; entre algumas outras hipóteses previstas na lei.

Cumpre observar que o julgamento de recurso especial sob o regime da relevância da questão de direito federal infraconstitucional será realizado em sessão presencial, exceto quando o relator votar pelo não reconhecimento da relevância ou pela reafirmação da jurisprudência dominante do tribunal.

A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial (04/08/2026).

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