REsp 2.200.952/DF: STJ afasta erro grosseiro na interposição de agravo de instrumento contra homologação de cálculos

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o emprego do princípio da fungibilidade recursal na existência de dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; de inexistência de erro grosseiro; e de tempestividade do recurso interposto erroneamente, considerando-se também o prazo daquele que seria o correto.

No caso concreto julgado, a questão foi suscitada porque a parte apresentou agravo de instrumento, ao invés de apelação, para impugnar decisão que homologou os cálculos na fase de cumprimento de sentença. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não reconheceu o recurso por entender que houve erro grosseiro.

Entretanto, a Segunda Turma pontuou que a própria jurisprudência do STJ possui interpretações divergentes sobre qual recurso é correto para esse tipo de decisão. Perante a dúvida objetiva, e observando o prazo de 15 dias para interposição do recurso cabível – tanto apelação e agravo de instrumento –, o colegiado concluiu que não houve erro grosseiro e determinou a incidência do princípio da fungibilidade recursal e que o TRF1 realize novo julgamento.

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