REsp 2.258.899/MG (Tema 1.448): STJ definirá critérios objetivos de razoabilidade e proporcionalidade das astreintes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a proposta de afetação de processos ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.448) para estabelecer os limites da controvérsia: “Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta”. O escritório Humberto Theodoro Júnior Sociedade de Advogados atua em um dos recursos selecionados para a formação do precedente.

O art. 537, §1º, I, do Código de Processo Civil (CPC), prevê a revisão, pelo juiz, do valor das astreintes na fase de execução, caso sejam excessivas ou insuficientes. Uma vez que a multa cominatória tem natureza coercitiva, e não punitiva, ela constitui mecanismo para assegurar o cumprimento da obrigação pelo devedor, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro relator Raul Araújo suscitou reflexão sobre a ausência de critérios jurídicos objetivos quanto à hipótese de considerar, entre os parâmetros para a fixação das astreintes, a influência do valor da obrigação principal, do valor diário da multa ou a combinação desses elementos, frente à prestação imposta.

Por fim, o relator observou que a fixação de uma tese vinculante proporcionará maior segurança jurídica e uniformidade às decisões dos tribunais. A Corte Especial decidiu, ainda, por unanimidade, manter o andamento dos processos que versam sobre a matéria, conforme previsto no art. 1.037 do CPC.

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