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Código de Processo Civil Anotado, 20ª edição, 2016

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O Novo CPC, concebido pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, modernizou o direito processual civil brasileiro, no afã de implantar, entre nós, o reclamado processo justo, assegurado na ordem constitucional como direito fundamental.

Cotejado como o Código anterior, nota-se que alguns institutos processuais realmente novos foram criados, enquanto outros, havidos como obsoletos, foram eliminados. Em grande proporção, todavia, a sistemática do CPC de 1973 se manteve, e a orientação jurisprudencial traçada firmemente pelos tribunais superiores durante o regime da legislação substituída pelo Novo CPC restou prestigiada, quase sempre.

Daí por que esta 20ª edição do Código de Processo Civil Anotado, a par das referências doutrinárias esclarecedoras da evolução normativa ocorrida, conserva grande parte dos precedentes pretorianos, sempre que se mostrem úteis e consentâneos com a nova lei.

Observaram-se, finalmente, as alterações que a recente Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016, editada durante a vacatio legis do Novo CPC, inseriu nesse Código.

Para aquisição: http://www.grupogen.com.br/novo-codigo-de-processo-civil-anotado

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