Tema 1.198: STJ fixa tese no enfrentamento à litigância predatória
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198) a tese sobre a possibilidade de o juiz exigir que a parte autora
apresente documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, evidenciando a verossimilhança do direito alegado, se houver indícios de litigância predatória.
A coibição da litigância predatória ou abusiva é uma preocupação permanente da justiça brasileira. A prática consiste no ajuizamento de ações judiciais em massa, por meio de petições genéricas padronizadas, sem a juntada de documentos comprovatórios do direito pleiteado.
Em acórdão que ainda aguarda publicação, a Corte Especial firmou a seguinte tese: “constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova”.
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