CC 214.818/SC: Corte Superior ratifica entendimento sobre dispensa de carta precatória em alienação judicial eletrônica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no conflito de competência 214.818/SC, quanto à necessidade ou não de expedição de carta precatória para alienação judicial eletrônica de bens penhorados situados em comarca diferente daquela do juízo da execução.
O ministro relator Raul Araújo ponderou que o art. 882, do CPC consagra a primazia do leilão eletrônico sobre o presencial, e que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 236/2016, regulamentou esse procedimento, cabendo ao juízo da execução a realização da modalidade eletrônica, ainda que os bens se encontrem em outra comarca.
Dando sequência à sua linha de entendimento, o STJ concluiu que, em razão da alienação judicial ser realizada em ambiente eletrônico, dispensa-se a expedição de carta precatória ao foro onde os bens estão localizados, uma vez que não há ato material a ser praticado naquela comarca.