STF valida Central de Cumprimento de Sentença do TJMG

COMPARTILHE

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI 7.636 e declarou constitucional a norma do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que instituiu a Centrase – Central de Cumprimento de Sentença em Belo Horizonte (Resolução 805/2015).

O voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes reconheceu que a referida norma, ao concentrar na Centrase os processos em fase de cumprimento de sentença oriundos das Varas Cíveis da comarca, não afronta a competência constitucional privativa da União para legislar sobre matéria de direito processual (art. 22, I), a garantia do juízo natural (art. 5º, LIII) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). Segundo a decisão, a medida insere-se na autonomia organizacional dos tribunais (arts. 96 e 125 da Constituição) e concretiza a política de cooperação judiciária prevista no Código de Processo Civil (CPC) e na Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com vistas à racionalização de acervos e à eficiência na prestação jurisdicional.

Além disso, foram destacados os dados de gestão apresentados pelo TJMG, que indicam redução expressiva de processos paralisados há mais de 100 dias e aumento do número de baixas mensais, reforçando que a Central contribui para a garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição.

A decisão colegiada e unânime é relevante para superar as dúvidas até então existentes sobre a regularidade da Centrase e para a continuidade do processamento dos cumprimentos de sentença da Comarca de Belo Horizonte/MG.

✍️ Dr. Arthur Salles de Paula Moreira, sócio do HTJ Sociedade de Advogados.

ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES