AgInt no AREsp 2505397/SP: Desconsideração da personalidade jurídica não é cabível para penhora do patrimônio do empresário individual
Embora inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para fins de tributação e de benefícios fiscais e previdenciários, o empresário individual e o microempreendedor individual não são caracterizados como pessoas jurídicas.
Nesse modelo, a atividade econômica é exercida sem que haja separação legal entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Dessa forma, o empresário responde pelas obrigações do negócio com os seus bens pessoais.
Ante isso, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para a penhora de bens da pessoa física de empresário individual executado. Essa é a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O empresário individual e o microempreendedor individual são pessoas físicas que exercem atividade empresária em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, não sendo possível distinguir entre a personalidade da pessoa natural e da empresa”.