REsp 2015740/SP e REsp 2100395/SP: STJ revisará Tema 886 para definir responsabilidade concorrente entre vendedor e comprador em débitos condominiais
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a proposta de afetação do REsp 2015740/SP e REsp 2100395/SP ao rito dos recursos repetitivos para revisar o Tema 886/STJ. O objetivo é pacificar a jurisprudência sobre quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por ação de cobrança de débitos condominiais posteriores ao compromisso de compra e venda não levado a registro.
Segundo o entendimento consolidado no Tema 886, “o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação”. Ante o exposto, na interpretação literal da tese firmada, embora o promitente vendedor conste do registro imobiliário, não é sua atribuição o cumprimento dos encargos condominiais após a posse efetiva exercida pelo promitente, desde que o comprador tenha sido imitido na posse do imóvel e o condomínio tenha conhecimento inequívoco da venda.
Entretanto, em julgamentos recentes o Tribunal tem reputado a natureza propter rem das quotas condominiais, reconhecendo a legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário) e promitente comprador para figurar no pagamento de débitos condominiais advindos após a imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
Perante a divergência de entendimentos da tese nas últimas decisões, o STJ decidiu reavaliar o Tema Repetitivo 886/STJ à luz do caráter propter rem da dívida condominial, para definir se há ou não legitimidade passiva concorrente. Com isso, ficam suspensos todos os recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que tratam da mesma questão.
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